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Processo:
0022071-67.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Centenário do Sul
Data do Julgamento: Thu Mar 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 05 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0022071-67.2026.8.16.0000

Recurso: 0022071-67.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Direito Autoral
Agravante(s): ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
Agravado(s): Município de Lupionópolis/PR

Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão interlocutória (mov. 17.1), interposto por
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, nos autos de Ação de Cumprimento de
Preceito Legal c/c Tutela Específica nº 0000317-65.2026.8.16.0066, proferida pelo Juízo singular da
Comarca de Centenário do Sul – Vara da Fazenda Pública, que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Em sede recursal, o pedido de tutela de urgência foi deferido em parte, para o fim de determinar, em sede
de tutela de urgência nos autos originários, que o Município de Lupionópolis se abstenha de realizar, por
qualquer meio ou processo, a execução de obras musicais sem obter a prévia autorização do Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, nos termos delineados na inicial, sob pena de multa
diária no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por dia de evento (mov. 19.1).
Sobreveio manifestação das partes, informando a composição de transação, bem como a sua
homologação (mov. 26.1).
É a breve exposição.
Formulado acordo e inexistindo impedido legal, sua transação é medida que se impõe.
Posto isto, em observância a transação entabulada entre as partes, homologo o acordo acostado no (mov.
26.1), com a devida observância do disposto no artigo 90, §3º do CPC, com fulcro no artigo 487, III, “b’,
do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Comunique-se. Arquive-se.

Curitiba, 05 de março de 2026.
Des.ª ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES
Relatora